O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) lançou edital
de novo concurso para credenciamento de estagiários. A inscrição será gratuita
e deverá ser realizada exclusivamente pela internet, no período de 00h00min do
dia 24/04/2017 até 23h59min do dia 08/05/2017, através do endereço eletrônico: http://www.tce.rn.gov.br/Estagio/ConsultarEstagio. O
edital 001/2017 está disponível no Diário Eletrônico do TCE publicado no dia 19
de abril: https://goo.gl/BWG5JF.
A seleção destina-se à formação de cadastro de reserva
destinado ao preenchimento de vagas de estagiários nas áreas de
Administração/Gestão Pública, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Direito,
Informática e Pedagogia.
Na área de Informática, poderão participar da seleção
os estudantes dos cursos de:
Engenharia de Computação, Rede de Computadores,
Engenharia de Software, Sistema de Informação, Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas, Análise de Desenvolvimento de Sistemas, Ciências
da Computação, Tecnologia em Redes de Computadores, Licenciatura em
Informática.
Design Gráfico
O TCE/RN também realizará uma seleção para o
credenciamento de estagiários na área de Design Gráfico, voltada para
estudantes dos cursos de Design Gráfico e Publicidade e Propaganda. As
inscrições vão de 00h00min do dia 24/04/2017 até 23h59min do dia 28/04/2017,
através do endereço: http://www.tce.rn.gov.br/Estagio/ConsultarEstagio.
Todas as informações constam no edital 002/2017, publicado no Diário Eletrônico
do dia 24 de abril de 2017: https://goo.gl/NaH4HY.
O estagiário cumprirá jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais, devendo o horário corresponder ao expediente do
Tribunal de Contas do Estado, compatibilizando-o com o horário de aulas do
curso de graduação.
A título de bolsa, os estagiários receberão a
importância mensal de R$ 800,00, além de auxílio transporte, pago em pecúnia,
no valor equivalente a duas vezes a tarifa praticada para estudantes no
transporte coletivo do Município de Natal/RN, por dia, proporcionalmente aos
dias efetivamente estagiados.
O estagiário também terá direito a período de recesso
de 30 dias, devidamente remunerado, a ser gozado, de forma preferencial, em
período coincidente ao de suas férias escolares, em comum acordo com sua chefia
imediata, sempre que o período de estágio for igual ou superior a 1 ano.
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