Por
VEJA
No dia 29 de março de 2014, o
Banco Central baniu por 15 anos do mercado financeiro o ex-banqueiro José
Augusto Ferreira dos Santos, dono do falido Banco BVA. Ele e outros dez
executivos da instituição financeira foram considerados culpados pelo desvio de
195,4 milhões de reais dos cofres do BVA, que faliu oficialmente seis meses
depois, afundado em dívidas. Considerado culpado por malfeitos no banco que ele
mesmo fundou, em 1994, Ferreira dos Santos também pode ter participado do
esquema de corrupção na Petrobras. É o que indicam as investigações da Operação
Lava Jato, que em sua 41ª fase, batizada de Poço Seco, levou o empresário à
prisão temporariamente.
Ao determinar que o
ex-banqueiro fosse levado à carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde
pode ficar por até cinco dias detido caso sua prisão não seja transformada em
preventiva, o juiz federal Sergio Moro considerou os indícios reunidos pela PF
e o Ministério Público Federal de que José Augusto Ferreira dos Santos pode ter
recebido parte da propina referente à compra, pela Petrobras, de um campo de
petróleo na costa do Benin, na África.
A evidência de que José
Augusto Ferreira dos Santos pode ter recebido parte das vantagens indevidas do
negócio é uma conta na Suíça em nome da Stingdale Holdings, offshore sediada no
Panamá que ele mantinha com João Augusto Rezende Henriques, lobista já condenado
a 19 anos e 8 meses de prisão na Lava Jato. Henriques recebeu comissão de 10
milhões de dólares da Companie Beninoise des Hydrocarbures (CBH), que vendeu o
campo de petróleo à Petrobras, e repassou parte do dinheiro, 1,3 milhão de
francos suíços, o equivalente a 1,5 milhão de dólares, ao ex-deputado federal
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em uma conta suíça.
A conta suíça da Stingdale
recebeu, em maio de 2012, 1,1 milhão de dólares de uma conta em nome da
offshore Acona International, a mesma usada por João Augusto Henriques para
receber a comissão referente à negociação africana da estatal e remeter
dinheiro sujo a Cunha. “Tais valores podem estar relacionados ao recebimento
pela Acona International de comissão em contrato entre a Petrobrás e a CBH para
aquisição dos direitos de exploração de petróleo no Bloco 4 em Benin e que
também [a comissão] serviu para pagar propina ao então Deputado Federal Eduardo
Cosentino da Cunha e, em cognição sumária, para o gerente da Petrobrás Pedro
Augusto Cortes Xavier Bastos”, afirma Sergio Moro no despacho.
De acordo com os
investigadores, o suposto envolvimento de Ferreira dos Santos com propinas pode
não ter se restringido à compra do campo do Benin. Outra offshore do
ex-banqueiro identificada pela força-tarefa da Lava Jato, a Penbur Holding S/A,
no Banco BSI, recebeu, entre fevereiro e agosto de 2012, 1,1 milhão de francos
suíços de contas controladas na Suíça pelo empreiteiro Ricardo Pernambuco
Backheuser, dono da Carioca Engenharia e delator. “Ricardo Pernambuco Backheuser
teria afirmado, em acordo de colaboração premiada, que a conta Penbur Holding
teria a ele sido indicada por Eduardo Cosentino da Cunha para o recebimento de
vantagem indevida em acertos de corrupção envolvendo contratos do Porto
Maravilha, no Rio de Janeiro”, diz Moro.
Além das duas offshores com
contas na Suíça, a Ibatiba Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios,
empresa aberta em Três Rios (RJ) em 2010 e transferida a São Paulo em 2015,
também é apontada pela Lava Jato como indicador de supostas atividades ilícitas
do ex-banqueiro.
A firma, da qual José Augusto
Ferreira dos Santos foi sócio majoritário até 2012, recebeu cerca de 31,3
milhões de reais das empreiteiras Mendes Junior, Andrade Gutierrez, Camargo
Correa e OAS, todas envolvidas no petrolão, entre 2010 a 2012. Neste próspero
intervalo de tempo, a empresa funcionava em um imóvel modesto na cidade do
interior fluminense.
Controlada desde 2012 pelos
filhos do empresário, Fábio Augusto Guimarães Ferreira dos Santos e Felipe
Guimarães Ferreira dos Santos, a Ibatiba movimentou 88,7 milhões de reais entre
2010 e 2013, período em que teve receitas de 32,2 milhões de reais.
“Todos estes indícios
convergem para o fato de esta empresa não ter realizado, efetivamente, qualquer
prestação de serviços, sendo mais uma pessoa jurídica de fachada utilizada para
o pagamento de vantagens indevidas”, conclui a Receita Federal em relatório
anexado aos autos da investigação.
Sediada em um endereço na
capital paulista que “tem todas as características de se tratar de um endereço
residencial e também incompatível para o funcionamento de uma empresa que
fatura milhões por ano”, segundo a Receita, a Ibatiba foi alvo de mandado de busca
e apreensão nesta sexta-feira.
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