O Tribunal de Justiça rejeitou, liminarmente, o pedido
do suplente deputado estadual Adão Eridan para ser empossado em mandato
parlamentar na Assembleia Legislativa. A decisão foi assinada pela
desembargadora Zenaide bezerra e ocorreu nesta segunda-feira (21). O suplente
requeria no mandado impetrado contra o presidente da Assembleia sua posse para
ocupar vaga no parlamento estadual durante o afastamento do deputado Ricardo
Motta.
Adão Eridan reclama que, com o
afastamento do deputado Ricardo Motta, em 8 de junho, determinado pela
Justiça Estadual, a presidência da Assembleia Legislativa não se manifestou
sobre o pedido dele para ser empossado como deputado, durante o período de 180
dias de afastamento decretado contra Motta.
O suplente requeria liminarmente que fosse determinado
à presidência da ALRN a sua posse no cargo de deputado estadual, permitindo-lhe
exercer as atribuições durante exercício do mandato junto à Assembleia
Legislativa.
A magistrada refutou as alegações do autor do mandado
de segurança. “Da foram como pretende o impetrante, em sede de liminar, os
efeitos do possível deferimento cautelar confunde-se como o mérito da causa,
tendo, verdadeiro cunho 'satisfativo", o que é vedada pela jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
Afastamento
Em junho passado, o deputado Ricardo Motta foi
afastado das atividades parlamentares pelo prazo de 180 dias. A suspensão do
exercício foi deferida pelo desembargador Glauber Rêgo, após pedido feito pelo
Ministério Público Estadual. Conforme a decisão, o deputado fica proibido
durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia
Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração.
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