terça-feira, 22 de agosto de 2017

São José do Campestre esclarece nota do MPRN

Caro Jornalista, Robson Pires!

Acessando seu conceituado Blog, me deparei com a seguinte matéria: “MPRN em São José do Campestre”. Relacionada a pintura de prédios públicos e equipamentos do município. Usando do direito do contraditório, queremos informar a verdade dos fatos aos seus respeitados leitores:

 – A gestão passada do nosso município, encaminhou ao poder legislativo municipal. O projeto de lei nº 019/2014, instituindo a Bandeira e o Brasão de Armas do município nas cores amarela, azul, branca e verde. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores e recebeu a Lei Municipal nº 730/2014;

 – A prefeita do nosso município, professora Alda Romão, enviou à câmara municipal, o projeto de lei nº 20/2017, padronizando a pintura dos prédios públicos municipais, próprios, cedidos ou locados, nas cores da bandeira do município (amarela, azul, branca e verde). O projeto de lei, foi aprovado por unanimidade dos vereadores e recebeu a Lei Municipal nº 794/2017;

 – A atual gestão municipal, já encontrou os prédios públicos municipais pintados nas cores da Bandeira do município (amarela, azul, branca e verde), estamos simplesmente, renovando as pinturas já existentes nos prédios públicos municipais;

 – Diante do Exposto, entendemos, que não existe nenhuma ilegalidade por parte da administração municipal, relacionada com a recomendação que fez o Ministério público ao município. Talvez, a Excelentíssima senhora Doutora Promotora de Justiça, ainda não tenha conhecimento dessas leis municipais, que serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual, no momento oportuno. Essa é a realidade dos fatos.

FERNANDO CRUZ – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.


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