Caro Jornalista, Robson Pires!
Acessando seu
conceituado Blog, me deparei com a seguinte matéria: “MPRN
em São José do Campestre”. Relacionada a pintura de prédios públicos e
equipamentos do município. Usando do direito do contraditório, queremos
informar a verdade dos fatos aos seus respeitados leitores:
1º – A gestão passada
do nosso município, encaminhou ao poder legislativo municipal. O projeto de lei
nº 019/2014, instituindo a Bandeira e o Brasão de Armas do município nas cores
amarela, azul, branca e verde. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade
dos vereadores e recebeu a Lei Municipal nº 730/2014;
2º – A prefeita do
nosso município, professora Alda Romão, enviou à câmara municipal, o projeto de
lei nº 20/2017, padronizando a pintura dos prédios públicos municipais,
próprios, cedidos ou locados, nas cores da bandeira do município (amarela,
azul, branca e verde). O projeto de lei, foi aprovado por unanimidade dos
vereadores e recebeu a Lei Municipal nº 794/2017;
3º – A atual gestão
municipal, já encontrou os prédios públicos municipais pintados nas cores da
Bandeira do município (amarela, azul, branca e verde), estamos simplesmente,
renovando as pinturas já existentes nos prédios públicos municipais;
4º – Diante do
Exposto, entendemos, que não existe nenhuma ilegalidade por parte da
administração municipal, relacionada com a recomendação que fez o Ministério
público ao município. Talvez, a Excelentíssima senhora Doutora Promotora de
Justiça, ainda não tenha conhecimento dessas leis municipais, que serão
encaminhadas ao Ministério Público Estadual, no momento oportuno. Essa é a
realidade dos fatos.
FERNANDO CRUZ – SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
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