O Governo do Rio Grande do Norte está proibido de
colocar mais presos no Centro de Detenção Provisória de Macaíba, na Grande
Natal. A determinação é da 1ª vara Cível da cidade, que atendeu pedido do
Ministério Público do Rio Grande do Norte. O CDP tem capacidade para abrigar 90
detentos, mas atualmente tem 116.
O objetivo da ação civil do MP é evitar a
superlotação da unidade carcerária e impedir que o Governo do Estado transfira
mais 50 internos para o local, como havia sinalizado intenção. Caso descumpra a
proibição, de acordo com a decisão judicial, o governador Robinson Faria será
multado em R$ 10 mil relativo a cada preso acima da capacidade de lotação do
CDP de Macaíba, valor que deve ser repassado ao Fundo Penitenciário Estadual.
A decisão, em caráter liminar, também determina que
o Governo do Estado tem 120 dias para elaborar e executar projeto de reforma e
ampliação do Centro de Detenção de Macaíba. A Justiça determinou que, pelo
menos, duas novas celas sejam construídas de acordo com o que estabelece a Lei
de Execuções Penais (LEP).
Na ação civil pública, a 4ª Promotoria de Justiça de
Macaíba cita que realizou inspeção no CDP em 10 de agosto passado e constatou
que a unidade “está em vias de entrar em colapso face à superlotação e à
precariedade da estrutura física que inviabiliza visitas íntimas e banhos de
sol (há celas sem acesso à luz de qualquer espécie, onde os presos passam meses
no escuro ininterruptamente)”.
Os 116 presos que estão atualmente recolhidos no CDP
estão distribuídos em 9 celas, sendo que 6 medem delas 6 metros quadrados e as
outras 3, 18 metros quadrados. Os problemas detectados pelo MPRN na inspeção
dizem respeito basicamente à superlotação, falta de prestação religiosa, falta
de assistência judiciária, ausência completa de banho de sol, ausência de
atendimento médico e odontológico adequado, precárias condições de salubridade,
iluminação, falta de higiene e aeração do ambiente.
Para o MPRN, a situação da unidade carcerária pode
servir como estímulo aos custodiados para promoverem rebelião e fuga, “o que
implica ameaça à segurança da coletividade e, em especial, dos moradores
vizinhos ao CDP, eis que este encontra-se localizado em plena área
residencial”. O documento frisa que, “em decorrência da falta de espaço físico,
presos provisórios e condenados por sentença transitada em julgado são
encarcerados na mesma cela; de igual forma, também são alojados presos
primários e reincidentes, o que ofende frontalmente as disposições legais e
constitucionais”.
A Promotoria de Justiça ressalta que os direitos
fundamentais do preso e da própria pessoa humana vêm sendo violados
constantemente, uma vez que os detentos “permanecem depositados o dia todo nas
celas, não saindo daquelas sequer para tomar o banho de sol, e nem para a
visita dos familiares, o que, por si só, representa afronta às diretrizes da
Lei de Execução Penal”.
Com a proibição de receber novos presos, o CDP de
Macaíba deve chegar ao número de 90 detentos, previsto na sua capacidade, à
medida em que os atuais internos sejam transferidos ou libertados após o
cumprimento de suas penas.
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