Os servidores do Rio Grande do Norte
conseguiram na Justiça a liberação do acesso às sessões da Assembleia
Legislativa que tratam do pacote de medidas enviado pelo
Governo para a recuperação financeira do Estado. A decisão foi
concedida nesta terça-feira (16) pelo desembargador Amílcar Maia.
O Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado (Sinsp/RN)
entrou com um pedido de mandado de segurança junto à Justiça Estadual,
argumentando que é inconstitucional a realização de sessões secretas no
interior da AL. “O que estaria consignado no próprio Regimento Interno daquela
Casa (artigo 168), não havendo – por outro lado – qualquer motivação válida à
potencial conduta restritiva adotada pelo Impetrado”, afirmam os advogados do
Sindicato.
Desde a quinta
(11), quando foi realizado o primeiro encontro dos deputados para debater as
propostas do Executivo, os servidores foram impedidos de
entrar na Casa. Foi montada uma barreira policial nos arredores
do prédio da Assembleia e houve, inclusive, registro de tumulto no local. Nesta
terça (16), os servidores derrubaram as grades de
proteção montadas na sede do Legislativo potiguar.
Em sua decisão, o
desembargador Amílcar Maia citou o artigo da Constituição Federal que diz que
“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso
de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo
receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam
quais forem as funções que exerça”.
O magistrado
argumentou que as sessões nas Casas Legislativas devem respeitar o livre acesso
da população a qual o Poder representa, de acordo com o próprio regimento da AL
do Rio Grande do Norte, e, ao mesmo tempo, é preciso garantir a ordem durante
as sessões. “Ou seja, nem pode haver o bloqueio irrestrito de acesso ao prédio
público, sob pena de se legitimar conduta de verdadeira anarquia contra a
Democracia, nem tampouco deve ser permitida situação de eventual manifestação
destemperada, especialmente no interior do prédio público, que gere insegurança
aos servidores da Casa e aos seus membros, obstando a própria realização de
seus atos regimentais”, disse.
Amílcar Maia reforçou que é direito dos
cidadãos acompanharem o trabalho dos deputados, contudo diz que a população
também não pode impedir a realização dos atos oficiais. Deste modo, o
desembargador deferiu parcialmente o mandado de segurança do Sinsp.
Determinou o livre acesso às sessões plenárias Assembleia Legislativa para quem tiver interesse de acompanhá-las, nesta data ou em outra posterior, desde que não haja tumulto na Casa.
“Ainda que nos
limites da própria capacidade do espaço destinado à população (assentos
disponíveis), devendo ser respeitados os termos do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, também quanto à necessidade de
manutenção de ordem no interior do prédio público, podendo o Impetrado adotar
eventuais medidas restritivas, como a redução do quantitativo de público, caso
seja imperioso para assegurar a segurança dos servidores e membros daquela
Casa, ou caso haja o desrespeito ao dever de manutenção da ordem por parte do
próprio público”, finalizou o desembargador.
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