Decisão da juíza Lygia Maria de Godoy
Batista Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal, determinou o
desconto de um dia de trabalho de todos os empregados da Asperbras Tubos e
Conexões Ltda.
A liminar foi
concedida no julgamento de uma ação civil pública promovida pela Federação dos
Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte.
Em sua sentença, a
juíza reconheceu que a alteração, promovida pela Reforma da Trabalhista (Lei
13.467/2017), "especificamente quanto à contribuição sindical, fere a
norma constitucional".
Para ela, a
"contribuição sindical é matéria tributária e não pode ser modificada por
lei ordinária".
Pela liminar da
juíza Lygia Godoy, o desconto da contribuição sindical já deverá ser feito pela
empresa a partir deste mês de março, "independentemente de autorização
prévia e expressa, respeitado o percentual de 75% (artigo 591 da CLT)".
A decisão também
inclui os trabalhadores admitidos após o mês de março, "nos termos do
artigo 602 da CLT", segundo a juíza, que ainda deverá se pronunciar sobre
o mérito da ação. Cabe recurso.
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