A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da
Câmara dos Deputados emitiu parecer favorável pela constitucionalidade de 22
projetos de leis relacionados à retirada de invasores de propriedade privada,
entre os quais a proposta do deputado Paulinho Freire (União Brasil/RN) que
“disciplina medidas para se coibir e retirar ocupações ilegais” em imóveis
privados.
“As ocupações ilegais de terras representam um
grande problema e estão se tornando cada vez mais frequentes. Seus efeitos são
perniciosos: causam danos significativos e, por vezes, irreversíveis”,
justificou o deputado Paulinho Freire com relação ao PL 959/2024, que foi
apensado ao PL 8262/2017, o qual propunha que o proprietário “esbulhado possa
requerer o auxílio de força policial para a retirada de invasores, desde que
apresente escritura pública comprovando a propriedade do imóvel”.
O projeto de Paulinho Freire altera a lei 10.409/2002,
no sentido de que propõe multa ao invasor que “recusar em restituir a posso ao
legítimo possuidor”, além de ser impedido de receber auxilio e benefícios de
programas sociais do governo, proibido de tomar posse em cargo público e também
contratar com o poder público.
“A ocupação ilegal priva o possuidor do uso do bem,
viola o direito de moradia, causa problemas emocionais duradouros, e implica
danos materiais e morais, que muitas vezes não são reparáveis. As invasões
afetam o possuidor e tem um impacto negativo sobre toda a comunidade e o tecido
social”, destacou Freire.
Para o deputado Paulinho Freire, “faltam mecanismos
céleres e eficientes para se garantir o direto de posse, em especial aquele que
decorre da propriedade. Esses conflitos agrários demandam uma melhoria nas
iniciativas por parte do aparato estatal para resolver disputas de posse,
especialmente quando há casos de esbulho”.
O deputado federal General Girão (PL/RN) também se
posiciona contra a invasão de propriedade privada: “Quem invade instalações não
está promovendo reforma agrária, não tentarem nos fazer engolir essa conversa à
força”. Para Girão, “a justiça deve e tem que prevalecer. Isso é crime”.
Em seu voto, o relator, deputado federal Dr. Victor
Linhalis (PODE/ES) disse que pareceu mais acertada a proposta do PL
10.010/2018, quando diz que “o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá
manter-se ou restituir-se por sua própria força ou utilizar força policial,
independentemente de ordem judicial, contanto que o faça logo e que os atos de
defesa ou desforço não ultrapassem o indispensável à manutenção ou restituição
da posse.”
Segundo o relator, essa proposição traz disposições
penais, que atualizam o capítulo relativo à usurpação, prevendo, de um lado,
penas mais graves para o esbulho possessório, e trazendo a tipificação do
esbulho possessório coletivo. Acrescenta, ainda, disposições ao Código de
Processo Civil, complementando as normas acerca das ações de manutenção e de
reintegração de posse.
Da mesma forma, Linhalis relatou que os outros
projetos de lei apensados, tratam, em sua grande parte, acerca de novas
disposições penais acerca do esbulho, o que em grande parte já é atendido pelo
PL 10.010/2018.
Durante discussão na CCJC os deputados rejeitaram
por maioria 45 votos sim, dois não e 11 obstruções), requerimento de retirada
de pauta do parecer, que havia sido proposto pelos deputados Patrus Ananias
(PT/MG) e Pedro Campos (PSB/PE).